segunda-feira, abril 25, 2011

Regulamentos - II

Na sequência de anterior entrada sobre o assunto e dos motivos que me levaram a abordar o tema, gostaria de contar a seguinte história verídica. Um jovem jogador, por motivos que não interessa aqui analisar e que se prenderam com um erro administrativo do seu clube e dos seus responsáveis ao colocá-lo a jogar numa determinada competição em que estava impedido de o fazer, foi castigado com um mês de suspensão de "toda a actividade desportiva". Repito, o erro foi do clube, e o miúdo nem saberia naturalmente o que lhe estava a acontecer. Aplicado e começado a cumprir o castigo, este mesmo jovem foi convocado para uma selecção nacional da sua categoria. Como tantos outros jovens e menos jovens cujos problemas são exteriores às selecções nacionais que cumprem castigos e que são convocados, só que neste caso, no sentido de evitar eventual agravamento de pena ao jovem, acabou por ser desconvocado. Neste caso  o jogador foi suspenso de toda a actividade desportiva e não havendo galeras nos tempos de hoje, ficou suspenso por toda a actividade. Ou seja, o jogador é completamente alheio à situação, nada fez de errado na sua concepção de vida e no seu comportamento social ou desportivo e por um erro de outros, acaba por ser o único e verdadeiro penalizado, e impedido assim de jogar pela sua selecção e de cumprir um sonho de vida. Outros dias virão, dirão alguns, e é verdade, mas não poderia o regulamento ter outra feição? Julgo que sim e por isso acho imperioso que seja feita uma análise rigorosa a toda esta argumentação que pouco tem a ver com o desporto.

Sem comentários:

Enviar um comentário