quarta-feira, abril 20, 2011

Equipas "B"

Hoje pouco interessará quem impediu a progressão deste projecto ou quem nada fez para evitar que ele caísse. Também pouco interessará que após tantos anos a história venha dar razão a quem teve a coragem e a ousadia de tentar implementar um processo diferente em Portugal embora não inovador na Europa. Hoje porém são várias as vozes a levantarem-se para que as equipas "B" surjam de novo, apoiadas num projecto para defender o jovem jogador português. Face à situação financeira actual parece-me um processo mais arriscado do que no passado, mas os princípios mantém-se intactos. Só espero é que aqueles que se bateram, e conseguiram, impedir a progressão e presença destas equipas até ao escalão abaixo daquele onde se encontra a equipa-mãe, não o façam de novo, impedindo mais uma vez a sua consolidação. É que por vezes a história repete-se! Como nota final insiro aqui a parte do Regulamento das Provas Oficiais da FPF, no que diz respeito às equipas "B". O CS Marítimo é o único clube que vem mantendo a sua equipa "B" em actividade.


REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
H – REGULAMENTO ESPECIFICO PARA A INSCRIÇÃO DE EQUIPAS “B”, DOS CLUBES QUE DISPUTAM O CAMPEONATO NACIONAL DA I LIGA NO CAMPEONATO NACIONAL DA II LIGA.
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801.01 –
Os Clubes que disputam o Campeonato da I Liga, podem criar equipas “B”, as quais serão integradas no Campeonato Nacional da II Divisão “B”.
801.02 –
Verificando-se a inscrição de mais de 6 equipas, no Campeonato Nacional da II Divisão B, a composição desta Divisão passará para 4 Séries.
801.02.01 –
Verificado que para a época de 1999 / 2000 apenas se inscreveram quatro equipas “B” e, atendendo o seu posicionamento geográfico, devem ser constituídas duas zonas com vinte equipas, e uma com dezoito, salvaguardando-se o acerto de calendário por forma a que as três últimas jornadas sejam disputadas na mesma data para todas as zonas.
801.03 –
A adesão deve ser formalizada pelos Clubes através de declaração entregue na Liga Portuguesa de Futebol Profissional (L.P.F.P.), que a remeterá à F.P.F..
801.04 –
Os Clubes através da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (L.P.F.P) terão que fazer a respectiva inscrição na F.P.F., até ao dia 15 de Maio, anterior ao início da época desportiva seguinte.
801.05 –
Nenhum Clube poderá constituir mais do que uma equipa “B”.
801.06 –
A equipa “B” deverá ter a mesma denominação da equipa principal
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com a referência “B”. 801.07 –
A participação da equipa “B”, nos Campeonatos realizados pela F.P.F. deverá ter a duração mínima de duas épocas desportivas, e, entender-se-à tacitamente prorrogada por idêntico período de tempo se, sessenta (60) dias antes do termo da prova, o Clube não manifestar a intenção de a fazer cessar.
801.08 –
O Clube que fizer cessar a participação da equipa “B”, em provas oficiais, só poderá requerer nova inscrição na mesma competição e divisão em que, ao tempo da cessação tinha direito de a integrar.
801.08.01 –
Os Clubes que, salvo motivo de força maior fizerem cessar a sua participação antes do prazo previsto no corpo do presente número serão punidos com a pena de baixa de divisão e multa acessória de Esc. 2.000.000$00 (dois milhões de escudos) a Esc. 5.000.000$00 (cinco milhões de escudos).
801.09 –
Os Clubes que constituam equipas “B”, não podem estabelecer acordos de patrocínio (Satélites) com Clubes já existentes, durante o período de inscrição da equipa “B”.
801.10 –
Verificando-se o requerimento de inscrição da equipa “B”, por Clube que detenha acordo de patrocínio com outro Clube, a F.P.F., excepcionalmente, inscreverá a equipa “B”, desde que o requerimento de inscrição venha acompanhado da rescisão por mútuo acordo, do aludido acordo de patrocínio.
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801.11 –
A situação desportiva da equipa “B” estará sempre subordinada à da equipa principal;
a) A equipa “B” fica impedida de participar nos Campeonatos Nacionais, se a equipa principal descer à II Liga;
b) No caso da equipa “B” obter classificação que desportivamente lhe confira acesso à II Liga, o direito à subida será atribuído ao Clube imediatamente melhor classificado, ficando, no entanto, incluída na descida à III Divisão, podendo voltar a subir à II Divisão “B”.
801.12 –
É vedada ás equipas “B” a participação na “TAÇA DE PORTUGAL”.
801.13 –
Dentro dos limites fixados nos números seguintes, os jogadores inscritos pelo Clube principal podem ser utilizados na equipa “B”.
801.14 –
Os Clubes podem inscrever na ficha técnica dos jogos a disputar pelas equipas “B”:
a) Jogadores com idades compreendidas entre os dezoito (18) e os vinte e um (21) anos de idade;
b) Até três (3) jogadores com idade inferior a dezoito (18) anos de idade desde que para tanto tenham aptidão física aprovada pelo C.M.D.;
c) Até três (3) jogadores com idade até vinte e três (23) anos
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§Único:
A equipa “B” deve obrigatoriamente fazer constar na ficha técnica de cada jogo, um número mínimo de doze (12) jogadores aptos a representar as Selecções Nacionais.
801.15 –
Podem ainda ser incluídos na ficha técnica do jogo jogadores da categoria Seniores, sem limite de idade e sem restrição de nacionalidade, conforme o estabelecido no regulamento da competição em que participe a equipa “B” (R.P.O. nº 3, Artº 104.04).
801.16 –
A utilização de um jogador na equipa principal e na equipa “B”, não implica a necessidade de mudança de licença.
801.17 –
Os jogadores utilizados na equipa “B” podem, na mesma época desportiva, alinhar na equipa principal, desde que observados os requisitos regulamentares da competição em que esta participe.
801.18 –
Um jogador só pode ser utilizado pelo Clube, decorridas que sejam quarenta e oito (48) horas, sobre o início do jogo em que este representou qualquer uma das equipas.
801.19 –
Não é considerada representação, para efeitos do presente regulamento, a inscrição de um jogador na ficha técnica de um jogo oficial, sem que o mesmo nele tenha participado efectivamente.
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801.20 –
As infracções disciplinares, serão apreciadas e julgadas pelo Órgão com jurisdição disciplinar, sobre a competição em que aquelas tiveram lugar e à luz do regime sancionatório aplicável a essa mesma competição, em vigor à data da infracção.
801.21 –
Os jogadores que incorram em sanção disciplinar, cumprem na prova que foram castigados, considerando-se impedidos de participar em qualquer competição enquanto não ocorrer o cumprimento da pena.
801.22 –
No caso da pena disciplinar transitar para a época seguinte e não for possível o seu cumprimentos na competição em que a infracção ocorreu, a mesma será cumprida na competição em que o infractor estiver integrado.
801.23 –
Existirá um cadastro disciplinar para cada competição, não sendo cumuláveis as penas aplicáveis em qualquer das provas.
801.24 –
As penas disciplinares aplicadas aos Clubes, serão cumpridas na prova onde estes foram castigados.
801.25 –
O disposto nos números 801.20 a 801.23, inclusive, é aplicável aos dirigentes e funcionários dos Clubes, treinadores, auxiliares técnicos, médicos e massagistas.
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801.26 –
Em todos os casos omissos, recorrer-se-á aos regulamentos em vigor que sejam adaptáveis ás situações concretas que possam ser levantadas. Em última instância, as decisões serão da competência da Direcção da F.P.F. nos termos estatutários.
801.27 –
Face à prevista reestruturação global dos quadros competitivos nacionais, este regulamento aplica-se, exclusivamente, à época desportiva de 1999 / 2000.

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