10 — Tudo ponderado, não se acolhe o pedido de sustação do presente despacho, uma vez que a FPF, e os seus sócios, tiveram já oportunidades bastantes para adaptar os seus estatutos à lei, estando em situação de ilegalidade desde Julho de 2009, sem que, até ao presente, tivessem procedido à respectiva adaptação estatutária, não obstante as diversas assembleias -gerais já realizadas até à data; por outro lado, e quanto à
impossibilidade de recurso a qualquer forma de mobilidade de servidores públicos, tal medida já constava da alínea c) da parte decisória do despacho n.º 7294/2010, de 12 de Abril, devendo agora ser agravada em relação aos que devessem prestar a sua colaboração às Selecções Nacionais, na sequência da suspensão total de apoios que é decretada pelo presente despacho, a qual passa a abranger todos os apoios, incluindo os referentes ao alto rendimento e às selecções nacionais.
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